Segurança de site e e-commerce
O CAB/Fórum, entidade reguladora das práticas de mercado das autoridades certificadoras e desenvolvedoras de browsers, determinou mudanças na regulamentação para uso e emissão de certificados SSL para servidores internos e/ou IPs.
Portanto, para que portais utilizem esses certificados em seus servidores internos ou IPs, será necessária a realização do registro destes domínios em órgãos como WHOIS e/ou Registro.BR, para viabilizar a utilização de certificados SSL para estes fins.
É importante salientar que os clientes que utilizam o Certificado Digital SSL Blindado, independente da categoria – Simples, EV ou Wildcard – não necessitam tomar nenhuma medida adicional, pois esta medida se aplica apenas a certificados SSL para servidores internos ou IPs.
A mudança se dará em 1º Novembro de 2015. Contudo para que todos se adequem, os certificados oferecidos nesta modalidade e que estão sendo comercializado até setembro de 2014 não podem ser vendidos em um contrato com mais de 12 meses. Isso é para que todos os novos contratos desta modalidade estejam dentro do que foi definido pelo CAB/Fórum.
Os nossos certificados digitais – Simples, EV e WildCard – são certificados com base em domínios.
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