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Dicas de segurança na internet

Cibercrimes: o que são e como denunciá-los?

20 maio , 2016  

Cibercrimes são crimes cometidos na internet. Estes crimes são passíveis de serem enquadrados no Código Penal Brasileiro e, portanto, podem acarretar em punições legais ao praticante, tal como prisões ou pagamento de multas.

Algumas dessas práticas ilícitas foram sendo assimiladas ao universo da web conforme foi surgindo a necessidade de um amparo legal: havia uma prática que afetava um grupo de pessoas e, portanto, foram criados parâmetros que pudessem ser aplicados a esse tipo de crime e que eles fossem punidos.

É como o caso do cyberbullying (assédio verbal/digital e discursos de ódio praticados pela web) ou vazamento de informações privadas, como as que ocorreram com as fotos da atriz Carolina Dieckman e nortearam a criação da lei que leva o nome da atriz.

Há também crimes que visam a pirataria, pedofilia infantil ou a extorsão de informações pessoais e bancárias para roubos, envio de marketing invasivo (como aqueles com o envio de spams) e outros crimes semelhantes.

No caso dos cibercrimes há uma má intenção por parte de alguém em prejudicar uma outra pessoa e essa pessoa com más intenções se utiliza da web para conseguir o que quer ou ainda para propagar uma ideia violenta (como apologia ao nazismo ou incitação ao crime, por exemplo).

 

Conheça cibercrimes comuns e saiba como denunciá-los

 

Ameaça 

 

Um conteúdo pela web que contém algum tipo de ameaça a alguém é, assim como fora da web, um crime. Pessoas que receberem qualquer ameaça a sua segurança ou de sua família pela web devem estar cientes que esse crime tem base legal pelo art. 147 do Código Penal. Vale procurar as autoridades competentes e procurar a justiça com base nesse artigo.

 

Cyberbullying

 

Trolls, como são conhecidos aqueles que se utilizam da web apenas para provocar (até os limites) alguém, principalmente figuras conhecidas na web. A provocação às vezes vai longe demais, ao ponto de virar uma espécie de perseguição — ofensas pessoais, incentivos ao suicídio, envio de “presentes” desagradáveis para a residência do alvo (após levantarem o endereço da pessoa) são alguns exemplos.  

 

Discriminação 

Por raça, credo, cor, orientação sexual, xenofobia e etc. Se uma pessoa está sofrendo ataques virtuais por conta desses fatores, ela deve saber que este é um crime on e offline. Um apoio judicial poderá ajudar a identificar o autor do crime e denunciá-lo para que ele cumpra as sanções legais cabíveis pelo crime que praticou.

 

Hoaxes (boatos de internet)

E-mails com informações inverídicas com o objetivo de roubar informações após incentivarem uma ação do usuário (como um clique ou download) ou mesmo apenas para enganar o usuário sobre algo ou a imagem de alguém. Pode passar apenas uma informação “chocante” sobre uma personalidade, marca, saúde ou governo, por exemplo, mas que não é real.

 

Pirataria

Filmes, músicas, obras artísticas como imagens e fotografias ou textos protegidos por Copyright, sendo propriedade de uma marca ou de alguém que detém seus direitos, e que sejam utilizados por terceiros sem autorização. O prejudicado poderá buscar amparo legal por meio do art. 184 do Código Penal que trata sobre a violação de direito autoral.

 

Roubo de dados

Por meio de hoaxes, spywares, phishing, cavalos de Tróia, vírus, worm e outras práticas fraudulentas que podem simular sites de marcas famosas ou invadi-los. Podem instalar plugins e softwares que monitoram dados do computador ou e-mails, cujo clique em algum link direciona a um site ilegítimo ou formulário que visa roubar informações pessoais do usuário.

 

Sabotagem computacional

É quando alguém altera o computador de outra pessoa de forma a remover, copiar, suprimir ou modificar dados sem autorização desta pessoa. A pessoa mal-intensionada procura colocar obstáculos ao funcionamento normal do sistema.

 

Vazamento de informações indevidas 

Informações que eram privadas e estavam apenas em posse do internauta ou de alguns conhecidos para quem ele enviou ou autorizou. Pode ser todo tipo de informações ou registros pessoais, tais como textos, fotos e vídeos ou dados pessoais e bancários que caem em mãos erradas.

 

Como denunciar cibercrimes?

 

Primeiro passo: registre os cibercrimes como puder, quer seja salvando arquivos, fazendo captura de tela (Print Sreen), e-mails, salvando vídeos e toda a ordem de material que possa comprovar o crime. Não ameace o criminoso, apenas faça o registro de forma rápida, já que é muito fácil que ele altere ou apague muitas das informações que possam incriminá-lo pela ação.

Esse material poderá ajudar a embasar a denúncia. Portanto, em seguida você deverá buscar um cartório e registrar uma Ata Notorial com todas essas evidências – isso poderá valer como prova na Justiça.

Depois, basta procurar uma delegacia especializada em sua cidade ou na cidade mais próxima ao seu local de residência e registrar um boletim de ocorrência.

Se você tiver dúvidas sobre o procedimento também vale contar a equipe do projeto SaferNet. Com o apoio de organismos importantes, este site ajuda a orientar ações para quem foi vítima de um crime digital, oferece apoio psicológico e explicando como fazer cartas solicitando a remoção de uma injúria ou difamação, por exemplo.

 

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By Audrey Bertho


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